Serviços

Empresa especializada em documentação para CRAF, posse e porte de arma. 

Exército e Polícia Federal.

VENDAS DE ARMAS

  • Taurus;
  • Imbel; 
  • Glock;
  • Colete balistíco;
  • Munições.  

CURSOS DE TIRO

  • Temos parcerias com clubes de tiro no Estado de São Paulo.

CR para utilização de veículos blindados.

O Certificado de Registro para Veículo Blindado é um documento emitido exclusivamente pelo Exército.  Deverá ser solicitado tanto para blindar um veículo novo quanto para comprar um veículo já blindado.

CR de atirador.

Atirador desportivo é a pessoas que pratica tiro como atividade esportiva e assim como qualquer atirador, deve estar registrado no Exército.

CR de caçador.

Aquele que caça, faz parte de um corpo de caçadores ou exerce profissão de caça. Consequentemente realiza o abate de animais respeitando as leis do IBAMA e deve estar devidamente registrado no Exército.

CR de colecionador.

Para ser colecionador de armas é necessário, acima de tudo, ter um Certificado de Registro de Colecionador de Armas. De porte do CR, emitido pelo Exército, a pessoa física ou jurídica poderá adquirir e manter armas e munições. Mas, não terá autorização para porte de arma e sim, apenas para posse e transporte de arma, em situações específicas.

CRAF.

CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo é emitido pelo Exército, e cadastrado no SIGMA – Sistema de gerenciamento Militar de Armas. Atiradores desportivos, caçadores e colecionadores devem obter primeiramente, o CR – Certificado de Registro, de atirador desportivo, caçador ou colecionador. Além disso é necessário ter a nota fiscal de compra da arma. Sua validade é de 3 anos.

CI.

Se você quiser importar uma arma, seja uma airsoft ou outro modelo de arma de fogo, deverá, primeiramente, obter o CI – Certificado Internacional de Importação de Armas e produtos controlados, expedido pelo DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

AQUISIÇÃO DE ARMA.

Solicite autorização de compra para obtenção do registro de sua arma. Solicite a relação de documentos.

PORTE DE ARMA DE FOGO.

Preparamos o processo de acordo com a lei em vigor para a emissão do documento que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma Arma de Fogo. O porte da arma deve ser feito de forma discreta e está autorizado fora das dependências de sua residência ou do local de trabalho. Sua validade é de 5 anos.

GUIA DE TRÂNSITO.

Em caso de mudança de endereço o SINARM – Sistema Nacional de Armas – Polícia Federal, fornece uma guia de trânsito temporária para transporte seguro de sua arma.